De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) e referendada por importantes instituições tais como a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia e o Colégio Americano de Obstetrícia, por definição, toda gestação que atinge 42 semanas completas (ou 294 dias), a contar do 1º dia da última menstruação (DUM), chamamos de “gestação prolongada”.

Sua incidência gira em torno de 10% das gestações e está associada a uma série de complicações maternas e fetais. Por isso é tão importante ter a informação de quando é o DUM e, se possível, fazer a datação baseada em ultrassonografia precoce.

Embora gestações que ultrapassem as 42 semanas não sejam tão frequentes, os casos assim rotulados acontecem em função de uma DUM imprecisa ou até mesmo porque a fecundação ocorreu mais tardiamente do que no meio do ciclo, levando a um cálculo equivocado da idade gestacional, por falha da informação. Essa imprecisão conduz muitas vezes à indução de parto prematuro ou indicações de cesárea em tempo indevido.

Embora ainda não haja um consenso científico bem definido, a conduta atual tem sido não deixar que a gestação vá além da 41ª semana pelos riscos comprovados sobre a vitalidade fetal dentro do útero (asfixia, eliminação de mecônio, peso excessivo fetal, redução do líquido amniótico, compressões do cordão umbilical) o que exige uma atenção clínica sobre as condições do feto desde a 40ª semana, a cada dois ou três dias, através das provas de vitalidade fetal, que inclui exame de perfil biofísico fetal e cardiotocografia.

A tentativa para o parto vaginal induzido exige cuidados atentos e a cesárea encontra aí boa indicação.

Algumas complicações clínicas que afetem uma gestante, como por exemplo, o diabetes gestacional, a hipertensão, doenças autoimunes, levam a um “envelhecimento” precoce da placenta, condição que se agrava na gestação prolongada, com maiores repercussões para o bebê. Este “envelhecimento” contribui para insuficiência placentária com consequente redução da oxigenação e nutrição do feto, aumentando a morbidade e mortalidade perinatal.

O que o obstetra faz nessas situações?

A conduta obstétrica de induzir o parto, indicar uma cesariana ou simplesmente “aguardar” pelo parto normal espontâneo deverá ser sempre esclarecida e discutida com a paciente, pelas consequências que cada uma dessas opções pode causar.

A interrupção da gravidez na gestação prolongada deverá ser sempre precedida de provas de vitalidade fetal, análise das condições do colo uterino (favorável ou desfavorável para um parto vaginal), avaliação do volume do líquido amniótico da bolsa e do peso fetal.

Uma vez a paciente bem esclarecida e mesmo complementada com o consentimento informado por escrito, definiremos o procedimento a ser seguido.

Na forma natural, em caso de um colo maduro (favorável), podemos fazer o descolamento digital da bolsa, a qual poderá ser complementada através do uso de certas substâncias que induzem o trabalho de parto (prostaglandina, ocitocina), realizando o que chamamos “indução de prova”: caso não se estabeleça um trabalho de parto de forma adequada, a cesariana encontra aí uma boa indicação.

Nos colos desfavoráveis, o sucesso para o parto normal é menos frequente, podendo causar contrações irregulares, dor, com consequente parto prolongado, potencialmente de alto risco para mãe e filho.

Nos casos em que se apresentem sinais compatíveis com sofrimento fetal a cesárea deverá ser realizada com brevidade.

A cesariana encontra sua indicação absoluta quando o colo uterino é desfavorável ou em certas situações especiais, como fetos muito grandes (mais de quatro quilos) que põe em risco o trabalho de parto, tanto para a mãe quanto para o bebê.

Autor: Dr. Claudio Basbaum
Publicado originalmente no Portal Minha Vida em 26/09/2014